Sensor de Velocidade FB420 para Áreas Classificadas

Sensor de velocidade FB420 com redundância, relé SPDT e saída 4-20 mA para áreas classificadas

O FB420 2.0 da Electro-Sensors foi projetado para atuar diretamente sobre máquinas em caso de variação de velocidade e acionamento de alarmes. Possui construção extremamente robusta resistente a ambientes agressivos e atmosferas classificadas. É amplamente utilizado para monitorar a velocidade em equipamentos industriais, atuando como sistema de segurança em transportadores desligando motores, com o objetivo de prevenir falhas, acidentes e paradas não planejadas. O FB420 é a tecnologia mais avançada e confiável do mercado, o único com 5 anos de garantia. Um sensor construído para durar, proteger seu patrimônio, seus funcionários e te dar tranquilidade.

O sensor fornece sinal 4-20 mA proporcional à velocidade (0 à 9.999 rpm) e relé SPDT configurável para alarmes por velocidade abaixo do esperado ou acima do limite. Conta com display LCD de 4 dígitos para calibração e leitura local (velocidade, valor da saída, alarmes ativos) e possui também inovadora função de autoteste integrado que simula falhas sem interferir no processo.

Aplicações Industriais

Correias transportadoras, redlers, elevadores de caneca, ventiladores industriais, sopradores, britadores, motores e bombas.

O FB420 é também conhecido no mercado como sensor de movimento, sensor de escorregamento, sensor de patinação, sensor de RPM ou sensor automático de desligamento. Atua desligando motores ou acionando alarmes ao detectar escorregamento da correia, sub ou sobrevelocidade, atuando na prevenção de acidentes.

Características Técnicas

  • 5 anos de garantia – confiabilidade e durabilidade superior;
  • Dois sinais de saída (Redundância): 4-20 mA (0 à 9.999 rpm) e relé SPDT programável para parada direta da máquina, mesmo na ausência de CLP, adicionando dupla camada de segurança;
  • Autoteste integrado que simula falhas sem afetar o processo;
  • Display LCD para calibração, leitura e diagnóstico local em tempo real;
  • Leitura local de velocidade (rpm), corrente de saída (mA), status de alarme e falhas detectadas;
  • Robusta carcaça em alumínio fundido, resistente a ambientes agressivos e a explosões.

Certificações INMETRO e Classificação Ex

  • EPL Ga (equipamento apto para funcionar até em Zona 0 – a mais perigosa) – Classe I, Divisão 1 (Grupos C, D);
  • EPL Da (equipamento apto para funcionar até em Zona 20 – a mais perigosa) – Classe II, Divisão 1 (Grupos E, F, G);
  • Certificação UL para áreas classificadas;
  • Certificação INMETRO conforme Portaria nº 115/2022.

Sensor de Velocidade FB420 com Redundância

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Alimentação
EntradaIsolada +24 VCC ±10%
Corrente de entrada55 mA (quando sinal e relé de 20 mA)
Tipo de fusívelFusível externo tipo slo-blo de 0.100 A
Sinal de entrada
TipoAlternância magnética
Faixa de operaçãoGeral = 0.1 Hz até 9,999 Hz
(com 8 PPR = 0.75 para 9.999 rpm)
Distância de lacuna1/16″ até 1/4″
Sinal de saída analógico
Tipo4-20 mA, com pontos programáveis:
(4 mA @ user min. rpm)
(20 mA @ user max. rpm)
Precisão±0.7%
Resolução de 4-20 mADepende da calibração, mas pode ser um melhor de 0,001 mA por incremento
Impedância requeridaA saída de 4-20 mA precisa de carga de 250 a 500Ω
Distância máxima do sinalUsando um cabo com 3 condutores com 17,5Ω /1.000 pés por condutor,
o comprimento máximo do cabo utilizável com o FB420 é:
• 3.800 pés, quando o relé não for utilizado
• 2,300 pés, quando o relé for utilizado
Dados de saída do relé
Número disponível1 SPDT Forma C
Classificação de contato de relé5 Amp @ 30 VCC
5 Amp @ 250 VCA
Funções de relé• Não utilizado
• À prova de falhas de excesso de velocidade
• À prova de falhas de baixa velocidade
Ambiente Físico
ClassificaçãoNEMA 4X (IP66), junta plana
Temperatura de operação-40 °C → +65 °C (-40 °F → +149 °F)
Temperatura de armazenamento-40 °C → +80 °C (-40 °F → +176 °F)
Umidade0% até 90%, não condensado

CENTRAL DE INFORMAÇÕES E DOWNLOADS

Conformidade com Normas Brasileiras e Internacionais

NR 10
  • 10.9.2 – Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à aplicação em instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.
NR 11
  • Determina que transportadores contínuos de correia devem possuir sensores que interrompam o funcionamento quando houver escorregamento anormal da correia.
NR 12
  • 12.10.3: Determina que máquinas que utilizem, processem ou produzam combustíveis, inflamáveis ou substâncias que reagem perigosamente precisam de medidas de proteção contra combustão, explosão ou reação acidentais, bem como a ocorrência de incêndio.
  • 12.5.2 (e) (f): Determina que máquinas precisam de sistemas de segurança que as mantenham sob vigilância automática que utilizem, processem ou produzam combustíveis, inflamáveis ou substâncias que reagem perigosamente precisam de medidas de proteção contra combustão, explosão ou reação acidentais, bem como a ocorrência de incêndio.
NR 22
  • 22.27.1.2: Determina que as fontes de ignição devem ser isoladas e os equipamentos utilizados devem ter certificação para ambientes explosivos.
CBMRS – NT nº 22/2023 (Bombeiros RS)
  • B.22.5: Exige sensores de velocidade com alarme e/ou desligamento automático em transportadores.
CBMSP – IT 27/2019 (Bombeiros SP)
  • 5.9.4: Sensores de movimento obrigatórios em transportadores, com alarme e/ou desligamento em caso de escorregamento.
CBMGO – NT 024/2014 (Bombeiros GO)
  • 5.9.4: Exige sensores de velocidade com alarme e/ou desligamento em caso de escorregamento.
CBMPR – NPT 027 (Bombeiros PR)
  • 6.4.5: Requer sensores de movimento e temperatura com alarme e/ou desligamento automático.
ABNT NBR 13742
  • Transportadores contínuos — Transportadores de correia — procedimentos de segurança 4.10.3 chaves de velocidade- devem garantir que o transportador não ultrapasse os limites de velocidade previamente definidos. devem evitar que o transportador atinja velocidades abaixo e acima do valor do projeto.
ABNT NBR 13862
  • 4.2.3: Determina o uso de chaves de velocidade em transportadores.
ABNT NBR 14120
  • A.3.2 (C): Determina proteção contra fontes de ignição em ambientes com atmosfera potencialmente explosiva.
ABNT NBR 16385
  • A.3.2 (C): Identificar possíveis fontes de ignição em ambientes com partículas sólidas combustíveis.
  • 7.16.4.1: Elevadores de caneca devem ter detecção para desligar o fornecimento de energia caso haja queda de velocidade como sistema de prevenção e proteção contra explosão com poeira combustível.
ABNT NBR 60079-10-2
  • Anexo C-C.6: Indica a utilização de equipamentos aptos a áreas com misturas híbridas (poeiras e gases ao mesmo tempo).
ABNT NBR 80079-37
  • 6.4: Determina o uso de sensores com certificação INMETRO para proteção contra ignição em áreas classificadas.

Legislação Mineração

NR 22

  • 22.8.4 Os transportadores contínuos devem possuir dispositivos que interrompam seu funcionamento quando forem atingidos os limites de segurança, conforme especificado em projeto, que deve contemplar, no mínimo, as seguintes condições de:

a) ruptura da correia;
b) escorregamento anormal da correia em relação aos tambores;
c) desalinhamento anormal da correia; e
d) sobrecarga.

Ato: NRM-1 – Normas Gerais

  • 1.4.1.10 Cabe ao empreendedor elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, contemplando os aspectos das NRM, incluindo, no mínimo, os relacionados a:

a) riscos físicos, químicos e biológicos;
b) atmosferas explosivas;
c) deficiências de oxigênio;
d) ventilação;
e) proteção respiratória, de acordo com a Instrução Normativa n° 1, de 11/04/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;
f) investigação e análise de acidentes do trabalho;
g) ergonomia e organização do trabalho;
h) riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados;
i) riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais;
j) equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora n° 6, de que trata a Portaria n° 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego;
l) estabilidade do maciço;
m) plano de emergência e
n) outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias.

Ato: NRM-8 – Prevenção contra Incêndios e Explosões Acidentais

  • 8.1.5 Em minas subterrâneas ou em áreas com risco de incêndio e explosão, os seguintes equipamentos e materiais, devem ser resistentes à combustão:

a) lonas de freio do guincho principal;
b) mangueiras e tubos de ar e
c) correias transportadoras e cabos elétricos

  • 8.1.15 A prevenção contra incêndio deve ser promovida em todas as dependências da mina através das seguintes medidas, no mínimo:

a) proibição de portar ou utilizar produtos inflamáveis ou qualquer objeto que produza fogo ou faísca, a não ser os necessários aos trabalhos de mineração;

Ato: NRM-9 – Prevenção contra Poeiras

  • 9.2.1 Em minas subterrâneas de carvão devem ser identificadas as fontes de geração de poeiras tomando-se as medidas preventivas cabíveis para reduzir o risco de inflamação de poeiras e a propagação da chama.
  • 9.2.1.1 As medidas preventivas devem ser implementadas principalmente nos seguintes locais:

a) frentes de lavra;
b) pontos de transferência;
c) pontos de carregamento de minério em correias transportadoras e
d) onde existam fontes de ignição.

  • 9.2.1.2 As medidas preventivas são:

a) nas frentes de lavra: umidificação das operações que possam gerar poeiras;
b) nos pontos de transferência e nos pontos de carregamento:

I – umidificação;
II – neutralização com material inerte ou
III – lavagem periódica, em intervalos de tempo a serem’ determinados para cada local, das paredes, teto e chão e

c) nos locais onde existam fontes de ignição:

I- isolamento da fonte;
II- umidificação ou
III- neutralização com material inerte.

  • 9.2.2 Em minas de carvão devem ser tomadas todas as medidas necessárias para evitar o acúmulo de pó de carvão ao longo das partes móveis dos sistemas de transportadores de correia onde possa ocorrer aquecimento por atrito e em outros pontos passíveis de acumulação.

Ato: NRM-14 – Máquinas, Equipamentos e Ferramentas

  • 14.2.11 Em locais com possibilidade de ocorrência de atmosfera explosiva as instalações, máquinas e equipamentos devem ser à prova de explosão.
  • 14.5.3.1 Os transportadores contínuos devem possuir dispositivos que interrompam seu funcionamento quando forem atingidos os limites de segurança, conforme especificado em projeto, que deve contemplar, no mínimo, as seguintes condições de:

a) ruptura da correia;
b) escorregamento anormal da correia em relação aos tambores;
c) desalinhamento anormal da correia e
d) sobrecarga.

Ato: NRM-15 – Instalações

  • 15.2.39 Em locais sujeitos a emanações de gases explosivos e inflamáveis as instalações elétricas devem ser à prova de explosão.

Ato: NRM-18 -Beneficiamento

  • 18.2.2 É obrigatória a adoção de medidas especiais de segurança para o trabalho no interior dos seguintes equipamentos:

a) alimentadores;
b) britadores e moinhos;
c) teares;
d) galgas;
e) transportadores contínuos;
f) espessadores;
g) silos de armazenamento e transferência e
h) outros utilizados nas operações de corte, revolvimento, cominuição, mistura, armazenamento, polimento e transporte de massa.

  • 18.2.2.1 As medidas especiais de segurança citadas no item 18.2.2 devem contemplar no mínimo os seguintes aspectos:

a) uso de cinto de segurança fixado a cabo salva-vidas;
b) realização dos trabalhos sob supervisão;
c) os equipamentos devem estar desligados, desenergizados, com os comandos bloqueados, travados e etiquetados;
d) de descarregamento e ventilação prévia dos equipamentos e
e) monitoramento prévio quando aplicável, de:

I- qualidade do ar;
II– explosividade e
III- radiações ionizantes.

Perguntas Frequentes (FAQ)

É um dispositivo que monitora a velocidade de rotação de eixos e aciona alarmes ou desliga diretamente a máquina em caso de variações fora do esperado, sem depender da atuação de um CLP (Controlador Lógico Programável).

Sim. O FB420 é certificado para EPL Da (Zona 20), com proteção contra poeiras combustíveis e atmosferas explosivas conforme a Portaria INMETRO nº 115/2022. Também é aprovado para uso em zonas híbridas, onde há presença simultânea de poeira e gás inflamável.

Sim. O FB420 atende integralmente às exigências da NR12, NR11 e NR22, além de diversas normas técnicas da ABNT e instruções normativas de bombeiros estaduais. Também está alinhado com normas internacionais aplicáveis, como OSHA, NFPA, FM Global e outras regulamentações para segurança industrial em áreas classificadas.

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